Instrução Normativa SMAMUS nº 6 DE 07/04/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 abr 2025
Dispõe sobre critérios para definição da aplicação do preço do Solo Criado em empreendimentos com incidência de mais de uma Subunidade e revoga a Instrução Normativa SMAMUS Nº 9/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto nº 21.585, de 26 de Julho de 2022,
DETERMINA:
Art. 1º O cálculo do valor de Solo Criado de um imóvel será realizado com base na face do logradouro em que o imóvel estiver cadastrado.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de face contemplada na tabela de que trata o artigo 5º da Lei Complementar nº 946, de 18 de julho de 2022, ou de numeração atribuída ao imóvel, poderá ser solicitada à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), por meio da Coordenação de Desapropriação e de Reserva de Índices (CDRI-SMAMUS), a elaboração de cálculo específico para o referido imóvel.
Art. 2º Caso o imóvel seja composto por várias matrículas com faces cadastradas em mais de um logradouro, será utilizada a linha correspondente ao preço do Solo Criado que apresentar o maior valor de base territorial entre as faces cadastradas.
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais faces apresentarem o mesmo valor de base territorial, será considerada aquela que possuir o maior valor de Índice de Aproveitamento (IA).
Art. 3º Caso o imóvel seja composto por várias matrículas com faces cadastradas em um mesmo logradouro, será aplicada a linha da tabela de que trata o artigo 5º da Lei Complementar nº 946, de 18 de julho de 2022, correspondente ao preço do Solo Criado que apresentar o maior valor de Índice de Aproveitamento (IA).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SMAMUS nº 009/2021.
Porto Alegre, 07 de abril de 2025.
JÚLIA BUENO ZARDO, Secretária Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, em Exercício.