Instrução Normativa IBRAM nº 6 DE 03/02/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2022
Atualiza os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos na Portaria Conjunta nº 3, de setembro de 2020 - SEMA/IBRAM, e os valores dos preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental previstos no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, Substituto, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, e os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
§ 2º O valor acumulado do INPC de 2016 a 2021 foi de 36,8026%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992/2015.
Art. 2º Os valores da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992/2015 ficam assim atualizados:
TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |||||||||
PORTE | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | ||||||
POTENCIAL POLUIDOR | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO |
Licença Prévia | R$ 733,73 | R$ 1.467,45 | R$ 4.035,51 | R$ 4.769,24 | R$ 7.337,28 | R$ 9.905,33 | R$ 10.639,07 | R$ 13.207,11 | R$ 15.775,16 |
Licença de Instalação | R$ 2.445,76 | R$ 4.891,53 | R$ 13.451,69 | R$ 15.897,45 | R$ 24.457,62 | R$ 33.017,79 | R$ 35.463,54 | R$ 44.023,72 | R$ 52.583,88 |
Licença de Operação | R$ 1.467,45 | R$ 2.934,91 | R$ 8.071,01 | R$ 9.538,47 | R$ 14.674,57 | R$ 19.810,67 | R$ 21.278,13 | R$ 26.414,23 | R$ 31.550,33 |
NATUREZA DO SERVIÇO | VALOR | ||||||||
CONSULTA PRÉVIA | R$ 280,24 |
Art. 3º Os valores dos Anexos III e IV do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
CONSTANTES PARA CÁLCULO DE PARCELAMENTO DE SOLO E CONJUNTOS HABITACIONAIS | |||
Tipo | Pequeno Porte | Médio Porte | Grande Porte |
Parcelamentos de Solo Urbano | R$ 1.954,29 | R$ 3.909,09 | R$ 7.817,19 |
Parcelamentos de Solo Rural | R$ 15.634,40 | R$ 23.451,59 | R$ 39.085,98 |
Conjuntos Habitacionais | R$ 1.172,58 | R$ 2.345,45 | R$ 4.690,32 |
Art. 4º Os valores das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 1 | |
Autorização para corte de árvores isoladas | VALOR (R$) |
Árvores mortas, caídas ou causando risco | Isento |
Até 20 árvores | R$ 82,08 |
De 21 a 50 árvores | R$ 164,16 |
Acima de 50 árvores | Cobra-se por área conforme Tabela 2 |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas | R$ 54,72 |
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TABELA 2 | |
Intervenção em vegetação | VALOR (R$) |
Supressão de até 2 ha | R$ 328,33 |
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha | R$ 328,33 + R$ 65,67 por ha excedente |
Supressão acima de 10 ha | R$ 889,22 + R$ 88,92 por ha excedente |
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente |
Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP |
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa | Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas | R$ 273,61 |
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TABELA 3 | |
Consumidores de matéria prima florestal | VALOR (R$) |
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS | R$ 684,01 |
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA | R$ 342,01 |
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA | R$ 164,16 |
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TABELA 5 | |
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas | VALOR (R$) |
Até 0,5 ha | R$ 273,61 |
Acima de 0,5 até 1,0 ha | R$ 410,41 |
Acima de 1,0 até 2,0 ha | R$ 547,21 |
Acima de 2,0 ha | R$ 547,21 + R$ 54,72 por ha excedente |
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TABELA 6 | |
Outras atividades de Gestão Florestal | VALOR (R$) |
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. | R$ 273,61 |
Prorrogação de prazo de validade da Autorização | R$ 41,04 |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) | Isento |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) | R$ 478,81 + R$ 23,94 por módulo fiscal |
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas | R$ 136,80 |
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas | R$ 273,61 |
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal | R$ 273,61 |
Art. 5º Os valores das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS | Taxa única anual | R$ 205,20 |
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres | Evento | R$ 136,80 |
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AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 410,41 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 102,60 |
Criadouro comercial da fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.641,63 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 410,41 |
Estabelecimento comercial de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.641,63 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 410,41 |
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.641,63 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 410,41 |
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES | Operação | R$ 136,80 |
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AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Para fins de licenciamento ambiental | ||
Diagnóstico de fauna | Táxon | R$ 136,80 |
Monitoramento de fauna | Táxon | R$ 1.094,42 |
Resgate de Fauna | Operação | R$ 1.641,63 |
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares | Operação | R$ 273,61 |
Para formação de plantel de criadouro comercial | Espécime | R$ 136,80 |
Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior | Operação | R$ 684,01 |
Para manejo de fauna em Aeródromo | Operação | R$ 1.641,63 |
Art. 6º Os valores da tabela do Anexo VII do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 7 | |
Transporte de Cargas Perigosas | |
Porte | VALOR (R$) |
Pequeno | R$ 426,82 |
Médio | R$ 853,65 |
Grande | R$ 1.139,57 |
Art. 7º Os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 31.068,80 (trinta e um mil, sessenta e oito reais e oitenta centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas.
Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2021 foi de 10,96%.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
THÚLIO CUNHA MORAES