Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 6 DE 20/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2020

Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução-BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução-BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020," (NR)

Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 1º .....

VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.

.....

§ 4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.

§ 5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto." (NR)

"Art. 22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix." (NR)

Art. 3º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT

Objeto dos testes  Para fins de cumprimento, a instituição deve:  Período 
1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento  I - registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP);  II - excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP); e III - consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP). 01.06.2020 a 15.7.2020  9h às 18h dias úteis
2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento  I - iniciar processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ;  II - cancelar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status "Em aberto"; e III - confirmar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status "Em aberto". 01.07.2020 a 15.08.2020  9h às 18h dias úteis
3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes  I - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado o mesmo "PI-PayerId" para ambas as consultas; e  II - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna. 01.08.2020 a 30.09.2020 
4. Funcionalidade de verificação. de sincronismo  I - registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico (número de telefone celular, e- mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de Pagamento - EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave para endereçamento; e  II - simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT. 01.07.2020 a 31.08.2020  9h às 18h dias úteis (exceção: CIDs - 16h às 18h dias úteis)
5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades)  Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes).  01.07.2020 a 31.08.2020  9h às 18h dias úteis
6.Teste de capacidade  I - Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;  II - consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III - consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, de 01.08.2020 a 30.09.2020  9h às 18h dias úteis
  caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.  As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a: I - dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II - vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou  
  III - quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.   
7. Funcionalidade de notificação de infração  I - abrir um processo de notificação de infração;  II - receber uma notificação de infração; III - cancelar uma notificação de infração aberta; e IV - analisar um processo de notificação de infração. 01.09.2020 a 30.09.2020  9h às 18h dias úteis
Ajustes finais  

Até 16.10.2020 

9h às 18h dias úteis

"(NR)

Art. 4 º O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais

Etapas  Para fins de cumprimento, a instituição deve:  Período 
1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular  Enviar anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo:  I - a dinâmica de acionamento do ambiente dedicado ao Pix; II - a localização das funcionalidades do Pix no ambiente geral do aplicativo; e III - a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem. de 01.06.2020 a 15.07.2020 
2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular  Enviar projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações:  I - forma de autenticação do usuário; II - forma de disponibilização dos seguintes procedimentos para a iniciação de um Pix: a) inserção manual dos dados do usuário recebedor pelo usuário pagador; b) inserção de chave Pix; e de 01.08.2020 a 31.08.2020 
  c) leitura de QR Code;  III - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção dos cinco tipos de chave Pix: a) número de telefone celular; b) endereço de e-mail; c) número de inscrição no CPF;  
  d) número de inscrição no CNPJ; e  e) chave aleatória; IV - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a consulta ao DICT de um Pix iniciado por meio da inserção de chave Pix; V - forma de disponibilização das mensagens de erro;  
  VI - forma de notificação ao usuário pagador após a conclusão com sucesso de uma transação;  VII - forma de notificação ao usuário recebedor após a conclusão com sucesso de uma transação; VIII - forma de apresentação do comprovante de um Pix; IX - forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção manual dos dados do usuário recebedor; X - forma de apresentação do Pix no extrato das transações  
  XI - forma de disponibilização da devolução;  XII - forma de disponibilização da opção de gerenciamento de chaves Pix; XIII - forma de disponibilização das informações relativas às chaves Pix registradas; XIV - forma de disponibilização do registro de chaves Pix; XV - forma de disponibilização da exclusão de chaves Pix;  
  XVI - forma de disponibilização da portabilidade de chaves Pix;  XVII - forma de comunicação com o usuário após recebimento de pedido de portabilidade de chave Pix; XVIII - forma de notificação ao usuário de conclusão, com sucesso e com insucesso, de operações de registro, de exclusão, de portabilidade e de reivindicação de posse de chave Pix; XIX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code estático;  
  XX - forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code dinâmico;  XXI - forma de disponibilização de opção para gerar QR Code.  
3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular  A depender da análise de cada projeto.  de 01.08.2020 a 16.10.2020

"(NR)

Art. 5 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE