Instrução Normativa SEAPI nº 6 DE 18/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2018

Altera a lista de doenças de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no Decreto nº 52.434, de 26 de junho de 2015.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso da atribuição, tendo em vista o disposto no artigo 1º § 1º da Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e o Decreto nº 52.434 , de 26 de junho de 2015, do artigo 11º inciso IX e X letra q,

Resolve:

Art. 1º Alterar a lista de doenças de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no art. 11 inciso X do Decreto nº 52.434 , de 26 de junho de 2015, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º As doenças listadas nos Anexos desta Portaria são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial (SVO), composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul e pelo Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao art. 5º do anexo do Decreto 5.741 , de 30 de março de 2006.

§ 1º A notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada nos Anexos desta Portaria é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, conforme determina o artigo 30 do Decreto estadual 52.434/2015 e o artigo 2º § 1º da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 50 de 24 de setembro de 2013.

I - Nos casos de pesquisa, com exceção dos agentes patogênicos responsáveis pelas doenças listadas no anexo 3 dessa Portaria, o SVO deverá ser notificado pelo pesquisador previament e a realização do Estudo, assim como, dos resultados positivos nos prazos e formas descritas nessa Portaria, mesmo quando utilizados métodos de diagnóstico ainda não padronizados.

§ 2º A suspeita ou ocorrência de qualquer doença dos Anexos I e II desta Portaria deve ser notificada compulsoriamente, num prazo máximo de 24 horas, nas unidades locais do Departamento de Defesa Agropecuária (Inspetorias de Defesa Agropecuária) ou nos seus postos de atendimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul ou pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br.

§ 3º A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista dos Anexos I e II desta Portaria, quando se tratar de qualquer doença exótica, erradicada ou de qualquer doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. Ainda, a notificação deverá ser imediata ao serviço veterinário oficial, no caso das enfermidades de animais que atendam a uma das características abaixo:

I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no Rio Grande do Sul, quando este declarado oficialmente livre;

II - qualquer nova cepa de agente patogênico que ocorrer pela primeira vez no Rio Grande do Sul;

III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no Rio Grande do Sul;

IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou cepa, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.

V - Acometer espécies da fauna silvestre.

§ 4º A ocorrência de qualquer doença do Anexo III desta Portaria deve ser notificada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente do seu conhecimento nas formas descritas no Anexo III dessa Portaria.

Art. 3º Caso a notificação seja realizada pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br, a mesma será encaminhada de forma imediata para o e-mail oficial da Inspetoria de Defesa Agropecuária e da Supervisão Regional do Departamento de Defesa Agropecuária responsável pela jurisdição do estabelecimento rural onde estão os animais suspeitos e os procedimentos relatados no artigo 3º desse anexo dessa Portaria deverão ser seguidos.

Art. 4º A notificação das doenças do Anexo III, junto ao serviço veterinário oficial deverá ser realizada até o dia 10 do mês subsequente do diagnóstico laboratorial positivo ou reagente ou ainda do caso confirmado de forma on-line disponível no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação ou pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br, utilizando o modelo padrão (Anexo IV) em formato de planilha, que poderá ser solicitado pelo interessado pelo e-mail.

§ 1º A notificação que trata esse Anexo III deve ser realizada pelas pessoas e instituições descritas no Artigo 30 do Decreto Estadual 52.434/2015.

Art. 5º Independentemente da lista de que trata esta Portaria, a ocorrência de doenças animais deve sempre ser informada ao SVO conforme exigências e requisitos específicos que constem de certificados internacionais com objetivo de exportação.

Art. 6º A lista de doenças animais de que trata esta Portaria será revista por proposta da Seção de Epidemiologia e Estatística, da Divisão de Controle e Informações Sanitárias do Departamento de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação e publicada periodicamente, considerando alterações da situação epidemiológica estadual, nacional ou mundial, resultados de estudos e investigações científicas, recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Organização Mundial de Saúde Animal, ou sempre que se impuser o interesse Público na preservação da saúde animal e humana no Estado e no País.

Art. 7º Não efetuar a notificação compulsória junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal na forma e prazos estabelecidos por essa Portaria, acarretará ao infrator multa prevista nos artigos 36 e 37 do Decreto estadual 52.434/2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

1. Doenças de notificação IMEDIATA em suspeita de caso ou diagnóstico laboratorial:

a) Múltiplas espécies

Antraz (Carbúnculo hemático)

Brucelose (Brucella melitensis)

Cowdriose

Doença de Aujeszky

Doença hemorrágica epizoótica

Encefalite japonesa

Estomatite vesicular

Febre aftosa

Febre do Nilo Ocidental

Febre do Vale do Rift

Febre hemorrágica de Crimea-Congo

Língua azul

Miíase causada pela Chrysomya bezziana

Peste Bovina

Raiva

Triquinelose

Tularemia

b) Abelhas

Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps

Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida)

Loque americana das abelhas melíferas

Loque europeia das abelhas melíferas

c) Aves

Doença de Newcastle

Hepatite viral do pato

Influenza aviária

Laringotraqueíte infecciosa aviária

Rinotraqueíte do peru

d) Bovinos e bubalinos

Dermatose nodular contagiosa

Encefalopatia espongiforme bovina

Pleuropneumonia contagiosa bovina

Tripanosomose (transmitida por tsetsé)

e) Camelídeos

Varíola do camelo

f) Equideos

Anemia infecciosa equina

Arterite viral equina

Durina/Sífilis (Trypanossoma equiperdum)

Encefalomielite equina do leste

Encefalomielite equina do oeste

Encefalomielite equina venezuelana

Metrite contagiosa equina

Mormo

Peste equina

g) Lagomorfos

Doença hemorrágica do coelho

h) Ovinos e caprinos

Aborto enzoótico das ovelhas (Clamidiose)

Doença de Nairobi

Epididimite ovina (Brucella ovis)

Maedi-visna

Peste dos pequenos ruminantes

Pleuropneumonia contagiosa caprina

Sarna ovina (Psoroptes ovis)

Scrapie

Varíola ovina e varíola caprina

i) Suínos

Doença vesicular suína

Encefalomielite por vírus Nipah

Gastroenterite transmissível

Peste suína Africana

Peste suína clássica

Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)

Triquinelose suína

j) Peixes

Anemia infecciosa do salmão

Herpesvirose da carpa koi

Infecção por Gyrodactylus salaris

Iridovirose da dourada japonesa

Necrose hematopoética epizoótica

Necrose hematopoética infecciosa

Septicemia hemorrágica viral

Síndrome ulcerante epizoótica

Viremia primaveral da carpa

k) Moluscos

Infecção por Bonamia exitiosa

Infecção por Bonamia ostreae

Infecção por Perkinsus marinus

Infecção por Perkinsus olseni

Infecção por Refringens Marteilia

Infecção por Xenohaliotis californiensis

Paraherpesvirose

l) Crustáceos

Doença da cabeça amarela

Doença da cauda branca

Doença das manchas brancas

Hepatopancreatite necrozante

Mionecrose infecciosa

Necrose hipodérmica e hematopoética infecciosa

Praga das Lagostas (Aphanomyces astaci)

Síndrome de Taura

m) Anfíbios

Infecção por Batrachochytrium dendrobatidis

Infecção por ranavirus

Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer

doença animal nunca registrada no Rio Grande do Sul.

ANEXO II

2. Doenças de notificação IMEDIATA em caso confirmado:

a) Múltiplas espécies

Brucelose (Brucella suis)

Febre Q

Paratuberculose

Tuberculose

b) Aves

Clamidiose aviária

Mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae)

Salmonella (S. enteritidis; S. gallinarum; S. pullorum; S. typhimurium)

Salmonela monofásica - Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)

Salmonela monofásica - Salmonella (1,4[5],12:i:-)

c) Bovinos e bubalinos

Brucelose (Brucella abortus)

Teileriose

d) Lagomorfo

Mixomatose

e) Ovinos e caprinos

Agalaxia Contagiosa

f) Suínos

Meningite (Streptococcus suis)

ANEXO III

3. Doenças de notificação MENSAL de caso confirmado:

a) Múltiplas espécies

Actinomicose

Botulismo (Clostridium b otulinum)

Carbúnculo sintomático/manqueira (Clostridium chauvoei)

Cisticercose

Clostridioses (exceto C. chauvoei, C. b otulinum, C. perfringens e C. tetani)

Coccidiose

Disenteria vibriônica (Campilob acter jejuni)

Ectima contagioso

Enterotoxemia (Clostridium perfringens)

Equinococose/hidatidose

Fasciolose hepática

Febre Catarral Maligna

Filariose

Foot-rot/podridão dos cascos (Fusob acterium necrophorum)

Leishmaniose

Leptospirose

Listeriose

Melioidose (Burkholderia pseudomallei)

Miíase por Cochliomyia hominivorax

Pasteureloses (exceto P. multocida)

Salmonelose intestinal

Tripanosomose ( T. vivax)

Tétano (Clostridium tetani)

Toxoplasmose

Sarna (exceto sarna ovina causada por P. ovis)

Surra (Trypanossoma evansi)

b) Abelhas

Acariose/Acarapisose das abelhas melíferas

Cria giz (Ascosphaera apis)

Nosemose

Varrose (Varroa/Varroase)

c) Aves

Adenovirose

Anemia infecciosa das galinhas

Bronquite infecciosa aviária

Coccidiose aviária

Colibacilose

Coriza aviária

Doença de Marek

Doença infecciosa da bursa/Doença de Gumboro

EDS-76 (Síndrome da queda de postura)

Encefalomielite aviária

Epitelioma aviário/bouba/varíola aviária

Espiroquetose aviária (Borrelia anserina)

Leucose aviária

Pasteurelose/cólera aviária

Reovirose/artrite viral

Reticuloendoteliose

Salmoneloses (exceto S. gallinarum, S. pullorum, S. enteritidis e S. typhimurium)

d) Bovinos e bubalinos

Anaplasmose bovina

Babesiose bovina

Campilobacteriose genital bovina (Campilobacter fetus subesp. veneralis)

Diarréia viral bovina

Leucose enzoótica bovina

Rinotraqueíte infecciosa bovina/vulvovaginite pustular infecciosa

Septicemia hemorrágica (Pasteurela multocida)

Varíola bovina

Tricomonose

e) Equideos

Adenite equina/papeira/garrotilho

Exantema genital equino

Gripe equina

Linfangite ulcerativa (Corinebacterium pseudotuberculosis)

Piroplasmose eqüina

Rinopneumonia equina

Salmonelose (S. abortusequi)

f) Ovinos e caprinos

Adenomatose pulmonar ovina

Artrite-encefalite caprina

Ceratoconjuntivite rickétsica

Linfadenite caseosa

Salmonelose (S. abortusovis)

Piolheira ovina (Damalinia ovis)

g) Suínos

Circovirose

Disenteria suína (Brachyspira spp.)

Erisipela suína

Influenza dos suínos

Parvovirose suína

Pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae)

Rinite atrófica

ANEXO IV

Nome do Produtor Município Espécie Animal Doença Amostras Recebidas Amostras Analisadas Exames Positivos Exames Suspeitos Técnica Diagnóstico Número de existentes* Número de Casos Número de mortos* Número de Destruídos* Número de Abatidos* Número de vacinados* Observação
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                               

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Nome Laboratório  
Município  
Telefone  
E-mail  
Responsável Técnico  
CRMV-RS  
Celular  
E-mail  

Porto Alegre, 18 de abril de 2018.