Instrução Normativa SEAPI nº 6 DE 18/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2018
Altera a lista de doenças de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no Decreto nº 52.434, de 26 de junho de 2015.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso da atribuição, tendo em vista o disposto no artigo 1º § 1º da Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e o Decreto nº 52.434 , de 26 de junho de 2015, do artigo 11º inciso IX e X letra q,
Resolve:
Art. 1º Alterar a lista de doenças de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no art. 11 inciso X do Decreto nº 52.434 , de 26 de junho de 2015, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º As doenças listadas nos Anexos desta Portaria são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial (SVO), composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul e pelo Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao art. 5º do anexo do Decreto 5.741 , de 30 de março de 2006.
§ 1º A notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada nos Anexos desta Portaria é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, conforme determina o artigo 30 do Decreto estadual 52.434/2015 e o artigo 2º § 1º da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 50 de 24 de setembro de 2013.
I - Nos casos de pesquisa, com exceção dos agentes patogênicos responsáveis pelas doenças listadas no anexo 3 dessa Portaria, o SVO deverá ser notificado pelo pesquisador previament e a realização do Estudo, assim como, dos resultados positivos nos prazos e formas descritas nessa Portaria, mesmo quando utilizados métodos de diagnóstico ainda não padronizados.
§ 2º A suspeita ou ocorrência de qualquer doença dos Anexos I e II desta Portaria deve ser notificada compulsoriamente, num prazo máximo de 24 horas, nas unidades locais do Departamento de Defesa Agropecuária (Inspetorias de Defesa Agropecuária) ou nos seus postos de atendimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul ou pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br.
§ 3º A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista dos Anexos I e II desta Portaria, quando se tratar de qualquer doença exótica, erradicada ou de qualquer doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. Ainda, a notificação deverá ser imediata ao serviço veterinário oficial, no caso das enfermidades de animais que atendam a uma das características abaixo:
I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no Rio Grande do Sul, quando este declarado oficialmente livre;
II - qualquer nova cepa de agente patogênico que ocorrer pela primeira vez no Rio Grande do Sul;
III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no Rio Grande do Sul;
IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou cepa, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.
V - Acometer espécies da fauna silvestre.
§ 4º A ocorrência de qualquer doença do Anexo III desta Portaria deve ser notificada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente do seu conhecimento nas formas descritas no Anexo III dessa Portaria.
Art. 3º Caso a notificação seja realizada pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br, a mesma será encaminhada de forma imediata para o e-mail oficial da Inspetoria de Defesa Agropecuária e da Supervisão Regional do Departamento de Defesa Agropecuária responsável pela jurisdição do estabelecimento rural onde estão os animais suspeitos e os procedimentos relatados no artigo 3º desse anexo dessa Portaria deverão ser seguidos.
Art. 4º A notificação das doenças do Anexo III, junto ao serviço veterinário oficial deverá ser realizada até o dia 10 do mês subsequente do diagnóstico laboratorial positivo ou reagente ou ainda do caso confirmado de forma on-line disponível no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação ou pelo e-mail notifica@agricultura.rs.gov.br, utilizando o modelo padrão (Anexo IV) em formato de planilha, que poderá ser solicitado pelo interessado pelo e-mail.
§ 1º A notificação que trata esse Anexo III deve ser realizada pelas pessoas e instituições descritas no Artigo 30 do Decreto Estadual 52.434/2015.
Art. 5º Independentemente da lista de que trata esta Portaria, a ocorrência de doenças animais deve sempre ser informada ao SVO conforme exigências e requisitos específicos que constem de certificados internacionais com objetivo de exportação.
Art. 6º A lista de doenças animais de que trata esta Portaria será revista por proposta da Seção de Epidemiologia e Estatística, da Divisão de Controle e Informações Sanitárias do Departamento de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação e publicada periodicamente, considerando alterações da situação epidemiológica estadual, nacional ou mundial, resultados de estudos e investigações científicas, recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Organização Mundial de Saúde Animal, ou sempre que se impuser o interesse Público na preservação da saúde animal e humana no Estado e no País.
Art. 7º Não efetuar a notificação compulsória junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal na forma e prazos estabelecidos por essa Portaria, acarretará ao infrator multa prevista nos artigos 36 e 37 do Decreto estadual 52.434/2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
1. Doenças de notificação IMEDIATA em suspeita de caso ou diagnóstico laboratorial:
a) Múltiplas espécies
Antraz (Carbúnculo hemático)
Brucelose (Brucella melitensis)
Cowdriose
Doença de Aujeszky
Doença hemorrágica epizoótica
Encefalite japonesa
Estomatite vesicular
Febre aftosa
Febre do Nilo Ocidental
Febre do Vale do Rift
Febre hemorrágica de Crimea-Congo
Língua azul
Miíase causada pela Chrysomya bezziana
Peste Bovina
Raiva
Triquinelose
Tularemia
b) Abelhas
Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps
Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida)
Loque americana das abelhas melíferas
Loque europeia das abelhas melíferas
c) Aves
Doença de Newcastle
Hepatite viral do pato
Influenza aviária
Laringotraqueíte infecciosa aviária
Rinotraqueíte do peru
d) Bovinos e bubalinos
Dermatose nodular contagiosa
Encefalopatia espongiforme bovina
Pleuropneumonia contagiosa bovina
Tripanosomose (transmitida por tsetsé)
e) Camelídeos
Varíola do camelo
f) Equideos
Anemia infecciosa equina
Arterite viral equina
Durina/Sífilis (Trypanossoma equiperdum)
Encefalomielite equina do leste
Encefalomielite equina do oeste
Encefalomielite equina venezuelana
Metrite contagiosa equina
Mormo
Peste equina
g) Lagomorfos
Doença hemorrágica do coelho
h) Ovinos e caprinos
Aborto enzoótico das ovelhas (Clamidiose)
Doença de Nairobi
Epididimite ovina (Brucella ovis)
Maedi-visna
Peste dos pequenos ruminantes
Pleuropneumonia contagiosa caprina
Sarna ovina (Psoroptes ovis)
Scrapie
Varíola ovina e varíola caprina
i) Suínos
Doença vesicular suína
Encefalomielite por vírus Nipah
Gastroenterite transmissível
Peste suína Africana
Peste suína clássica
Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)
Triquinelose suína
j) Peixes
Anemia infecciosa do salmão
Herpesvirose da carpa koi
Infecção por Gyrodactylus salaris
Iridovirose da dourada japonesa
Necrose hematopoética epizoótica
Necrose hematopoética infecciosa
Septicemia hemorrágica viral
Síndrome ulcerante epizoótica
Viremia primaveral da carpa
k) Moluscos
Infecção por Bonamia exitiosa
Infecção por Bonamia ostreae
Infecção por Perkinsus marinus
Infecção por Perkinsus olseni
Infecção por Refringens Marteilia
Infecção por Xenohaliotis californiensis
Paraherpesvirose
l) Crustáceos
Doença da cabeça amarela
Doença da cauda branca
Doença das manchas brancas
Hepatopancreatite necrozante
Mionecrose infecciosa
Necrose hipodérmica e hematopoética infecciosa
Praga das Lagostas (Aphanomyces astaci)
Síndrome de Taura
m) Anfíbios
Infecção por Batrachochytrium dendrobatidis
Infecção por ranavirus
Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer
doença animal nunca registrada no Rio Grande do Sul.
ANEXO II
2. Doenças de notificação IMEDIATA em caso confirmado:
a) Múltiplas espécies
Brucelose (Brucella suis)
Febre Q
Paratuberculose
Tuberculose
b) Aves
Clamidiose aviária
Mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae)
Salmonella (S. enteritidis; S. gallinarum; S. pullorum; S. typhimurium)
Salmonela monofásica - Salmonella (1,4[5],12:-:1,2)
Salmonela monofásica - Salmonella (1,4[5],12:i:-)
c) Bovinos e bubalinos
Brucelose (Brucella abortus)
Teileriose
d) Lagomorfo
Mixomatose
e) Ovinos e caprinos
Agalaxia Contagiosa
f) Suínos
Meningite (Streptococcus suis)
ANEXO III
3. Doenças de notificação MENSAL de caso confirmado:
a) Múltiplas espécies
Actinomicose
Botulismo (Clostridium b otulinum)
Carbúnculo sintomático/manqueira (Clostridium chauvoei)
Cisticercose
Clostridioses (exceto C. chauvoei, C. b otulinum, C. perfringens e C. tetani)
Coccidiose
Disenteria vibriônica (Campilob acter jejuni)
Ectima contagioso
Enterotoxemia (Clostridium perfringens)
Equinococose/hidatidose
Fasciolose hepática
Febre Catarral Maligna
Filariose
Foot-rot/podridão dos cascos (Fusob acterium necrophorum)
Leishmaniose
Leptospirose
Listeriose
Melioidose (Burkholderia pseudomallei)
Miíase por Cochliomyia hominivorax
Pasteureloses (exceto P. multocida)
Salmonelose intestinal
Tripanosomose ( T. vivax)
Tétano (Clostridium tetani)
Toxoplasmose
Sarna (exceto sarna ovina causada por P. ovis)
Surra (Trypanossoma evansi)
b) Abelhas
Acariose/Acarapisose das abelhas melíferas
Cria giz (Ascosphaera apis)
Nosemose
Varrose (Varroa/Varroase)
c) Aves
Adenovirose
Anemia infecciosa das galinhas
Bronquite infecciosa aviária
Coccidiose aviária
Colibacilose
Coriza aviária
Doença de Marek
Doença infecciosa da bursa/Doença de Gumboro
EDS-76 (Síndrome da queda de postura)
Encefalomielite aviária
Epitelioma aviário/bouba/varíola aviária
Espiroquetose aviária (Borrelia anserina)
Leucose aviária
Pasteurelose/cólera aviária
Reovirose/artrite viral
Reticuloendoteliose
Salmoneloses (exceto S. gallinarum, S. pullorum, S. enteritidis e S. typhimurium)
d) Bovinos e bubalinos
Anaplasmose bovina
Babesiose bovina
Campilobacteriose genital bovina (Campilobacter fetus subesp. veneralis)
Diarréia viral bovina
Leucose enzoótica bovina
Rinotraqueíte infecciosa bovina/vulvovaginite pustular infecciosa
Septicemia hemorrágica (Pasteurela multocida)
Varíola bovina
Tricomonose
e) Equideos
Adenite equina/papeira/garrotilho
Exantema genital equino
Gripe equina
Linfangite ulcerativa (Corinebacterium pseudotuberculosis)
Piroplasmose eqüina
Rinopneumonia equina
Salmonelose (S. abortusequi)
f) Ovinos e caprinos
Adenomatose pulmonar ovina
Artrite-encefalite caprina
Ceratoconjuntivite rickétsica
Linfadenite caseosa
Salmonelose (S. abortusovis)
Piolheira ovina (Damalinia ovis)
g) Suínos
Circovirose
Disenteria suína (Brachyspira spp.)
Erisipela suína
Influenza dos suínos
Parvovirose suína
Pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae)
Rinite atrófica
ANEXO IV
Nome do Produtor | Município | Espécie Animal | Doença | Amostras Recebidas | Amostras Analisadas | Exames Positivos | Exames Suspeitos | Técnica Diagnóstico | Número de existentes* | Número de Casos | Número de mortos* | Número de Destruídos* | Número de Abatidos* | Número de vacinados* | Observação |
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Nome Laboratório | |
Município | |
Telefone | |
Responsável Técnico | |
CRMV-RS | |
Celular | |
Porto Alegre, 18 de abril de 2018.