Instrução Normativa SAT nº 6 DE 06/11/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2018

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados constantes do subitem "5.2 - REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Aquarius Fresh PET 510 ml UN 2,80
Coca-Cola garrafa PET 1500 ml UM 4,93
Coca-Cola garrafa PET 2500 ml UN 6,68
Coca-Cola garrafa vidro retorn. 200 ml UM 1,31
Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido) UM 2,60
Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa) UM 3,60
Coca-Cola lata até 250 ml UM 1,70
Fanta garrafa PET 250 ml UN 1,24
Fanta garrafa PET 2000 ml UN 5,71
Fanta garrafa vidro retorn. 200 ml UN 1,33
Fanta garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido) UM 2,70
Fanta garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa) UM 3,70
Fanta garrafa PET retorn. 2000 ml (somente o líquido) UM 4,09
Fanta garrafa PET retorn. 2000 ml (líquido e garrafa) UN 6,59
Fanta lata até 250 ml UN 1,54
Kuat lata até 250 ml UN 1,30
Simba garrafa PET 2000 ml UM 2,99
Sprite garrafa PET até 250 ml UM 1,25
Sprite garrafa PET 2000 ml UN 5,89".

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 15 de novembro de 2018.

GAB/SAT, 06 de novembro de 2018.

FREDERICO GUNNAR DURR

Superintendente de Administração Tributária em Exercício