Decreto nº 13780 DE 16/03/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 mar 2012

Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

ÍNDICE REMISSIVO

CAPÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

Art. 1º

SEÇÃO I - DA FINALIDADE DO CADASTRO

Art. 1º

SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO

Art. 2º a 23

SEÇÃO III - DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Art. 24

SEÇÃO IV - DA DESABILITAÇÃO CADASTRAL

Arts. 25 a 31

SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25

SUBSEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 26

SUBSEÇÃO III - DA INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 27

SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA DA INSCRIÇÃO

Arts. 28 a 31

SEÇÃO V - DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 32

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 33 a 200

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Arts. 33 a 81

SUBSEÇÃO I - DOS MODELOS, DA NUMERAÇÃO E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO

Arts. 33 a 41

SUBSEÇÃO II - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E

Art. 42

SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO

Arts. 43 a 44
SUBSEÇÃO - IV DA VALIDADE Arts. 45 a 48
 SUBSEÇÃO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO Arts. 49 a 54

SUBSEÇÃO VI - DAS EMISSÕES ESPECIAIS

Arts. 55 a 67-B

SUBSEÇÃO VII DA DISPENSA DE EMISSÃO

Arts. 68 a 70

SUBSEÇÃO VIII - DA EMISSÃO POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SEPD

Arts. 71 a 81

SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

Arts. 82 a 100

SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL MODELOS 1 OU 1-A

Arts. 101 a 107

SEÇÃO III - A - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E

Arts. 107-A a 107-I

SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

Arts. 108 a 112

SEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL

Art. 113

SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Arts. 114 a 117

SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Art. 118 a 123
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 124 a 126

SEÇÃO IX - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

Art. 127a 139
SEÇÃO X - DA CAPA DE LOTE ELETRÔNICA (CL-E) Art. 140
SEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 141 a 144
SEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 145 a 147
SEÇÃO XIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 148 a 152
SEÇÃO XIV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 153 a 156

SEÇÃO XV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

Art. 157 a 161
SEÇÃO XV-A DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 161-A

SEÇÃO XVI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE

Art. 162 a 164

SEÇÃO XVII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS

Art. 165 a 168
SEÇÃO XVIII - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 169 A 170
SEÇÃO XVIII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) Art. 170-A
SEÇÃO XIX - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE (ACT) Art. 171 a 175

SEÇÃO XX - DOS BILHETES DE PASSAGEM

Art. 176 a 182
SEÇÃO XX-A DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E Art. 182-A

SEÇÃO XXI - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM

Art. 183

SEÇÃO XXII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO

Art. 184

SEÇÃO XXIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Art. 185 a 187

SEÇÃO XXIV - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 188 a 192

SEÇÃO XXV - DA NOTA FISCAL AVULSA

Art. 193 a 198

SEÇÃO XXVI - DO CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS

Art. 199

SEÇÃO XXVII - DA GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME

Art. 200

CAPÍTULO III - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Art. 201

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 201 a 202

SEÇÃO II - DA APROVAÇÃO DE MODELOS DE ECF E DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ENVIO DE COMANDOS AO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Art. 203 a 204
SEÇÃO III - DO USO DE EQUIPAMENTO ECF Art. 205 a 206

SEÇÃO IV - DA HABILITAÇÃO PARA USO, DA MANUTENÇÃO, DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA CESSAÇÃO DO USO DE ECF

Art. 207 a 2011

CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

Art.212

SEÇÃO I - DOS LIVROS FISCAIS

Art. 212 a 216

SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS

Art. 217

SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS

Art. 218

SEÇÃO IV - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC

Art.219

SEÇÃO V - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Art. 220 a 221

SEÇÃO VI - DO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE

Art. 222

SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 223

SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Art. 224

SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Art. 225 a 226

SEÇÃO X - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

Art. 227

SEÇÃO XI - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 228

SEÇÃO XII - DO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP

Art. 229 a 230

SEÇÃO XIII - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO

Art. 231 a 236

SEÇÃO XIV - DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Art. 237 a 246

SEÇÃO XV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

Art. 247 a 253
CAPÍTULO V - DAS DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art.254

SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DE DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Art. 254

SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DMA) E DA SUA CÉDULA SUPLEMENTAR (CS-DMA)

Art. 255 a 256

SEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO (DMD)

Art. 257

SEÇÃO IV - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST

Art. 258

SEÇÃO V - DO ARQUIVO DOS REGISTROS FISCAIS

Art. 259 a 262

SEÇÃO VI - DOS ARQUIVOS EXIGIDOS EM DECORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS

Art. 263

SEÇÃO VII - DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI

Art. 263-A

SEÇÃO VIII - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DESTDA

Art. 263-B
CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO Art. 264 a 265
CAPÍTULO VII - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 266 a 268
CAPÍTULO VIII - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 269 a 270
CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 271 a 277-C
CAPÍTULO X - DA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 278 a 285
CAPÍTULO XI - DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR DIFERIMENTO Art.286
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO Art.289
CAPÍTULO XIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art.298
CAPÍTULO XIV - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO Art.299
CAPÍTULO XV - DOS REGIMES DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art.304
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.304
SEÇÃO II - DO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL Art.305
SEÇÃO III - DO REGIME SUMÁRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art.318
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES NACIONAL Art.319
CAPÍTULO XVI - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art.330
SEÇÃO I - DA FORMA E DO LOCAL DE RECOLHIMENTO Art.330
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art.332
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL Art.333
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art.334
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art.335
CAPÍTULO XX - DAS ROTINAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL Art.336
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA Art.337
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM Art.340
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art.344
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE QUE APURE O IMPOSTO PELO REGIME DE CONTA-CORRENTE FISCAL Art.344
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art.347
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NESTE ESTADO POR CONTRIBUINTE SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO Art.348
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) Art.349
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS (PGPM) Art.349
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA Art.359
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA Art.368
CAPÍTULO XXVI - DA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU Art.369
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DELA RESULTANTES Art.373
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONCESSIONÁRIOS, REVENDEDORES, AGÊNCIAS E OFICINAS AUTORIZADAS DE VEÍCULOS, TRATORES, MÁQUINAS, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS BENS Art.380
SEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR CONCESSIONÁRIO, REVENDEDOR, AGÊNCIA OU OFICINA AUTORIZADA Art.380
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL PARA CONTROLE DE VENDAS OU FORNECIMENTOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS Art.384
CAPÍTULO XXIX - DO REGIME ESPECIAL NAS VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL Art.387
CAPÍTULO XXX - DA AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES Art.388
CAPÍTULO XXXI - DOS REGIMES ESPECIAIS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE TELECOMUNICAÇÕES Art.390
CAPÍTULO XXXII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art.397
CAPÍTULO XXXIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA PETROBRAS QUANDO O TRANSPORTE DA MERCADORIA FOR EFETUADO ATRAVÉS DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE Art.399
CAPÍTULO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO USO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art.400
CAPÍTULO XXXV - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS E SERVIÇOS AO EXTERIOR Art.404
SEÇÃO I - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTES PARA EXPORTAÇÃO Art.404
SEÇÃO II - DA SAÍDA DE MERCADORIA PARA EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA Art.405
SEÇÃO III - DAS SAÍDAS DE PEDRAS PRECIOSAS E JÓIAS DESTINADOS A NÃO RESIDENTES NO PAÍS Art.406
SEÇÃO IV - DA EXPORTAÇÃO INDIRETA Art.407
SEÇÃO V - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO A ÁREAS PORTUÁRIAS E OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO Art.410
SEÇÃO VI - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art.415
CAPÍTULO XXXVI - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO Art.416
CAPÍTULO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR Art.421
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA ATUANTE NA ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL Art.426
CAPÍTULO XXXIX - DO REGIME ESPECIAL PARA USINA AÇUCAREIRA E DESTILARIA DE ÁLCOOL Art.432
CAPÍTULO XL - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR Art.434
SEÇÃO I - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE A OUTRO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NO ESTADO DA BAHIA Art.434
SEÇÃO II - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE A UNIDADE FEDERADA DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO DO IMPORTADOR Art.435
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS Art.436
CAPÍTULO XLI - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art.437
SEÇÃO I - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA Art.437
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB Art.438
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF Art.439
SEÇÃO IV - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE Art.440
SEÇÃO V - DO REDESPACHO DE MERCADORIA Art.442
SEÇÃO VI - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art.444
SEÇÃO VII - DO TRANSBORDO DE CARGAS, TURISTAS, PESSOAS E PASSAGEIROS Art.446
SEÇÃO VIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art.447
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art.448
SEÇÃO X - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art.449
CAPÍTULO XLII - DO RETORNO E DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS Art.450
SEÇÃO I - DO RETORNO DE MERCADORIA Art.450
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA Art.451
CAPÍTULO XLIII - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS Art.456
CAPÍTULO XLIV - DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, DOS COMISSÁRIOS E DOS INVENTARIANTES Art.458
CAPÍTULO XLV - DOS DEPÓSITOS FECHADOS Art.460
CAPÍTULO XLVI - DOS ARMAZÉNS GERAIS Art.464
CAPÍTULO XLVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS VIA OPERADOR LOGÍSTICO SITUADO NESTE ESTADO Art.477
CAPÍTULO XLVIII - DO PASSE FISCAL DE MERCADORIAS Art.482
CAPÍTULO XLIX - DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art.484
CAPÍTULO L - DISPOSIÇÕES FINAIS Art.491