Instrução Normativa SMF nº 6 DE 08/12/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 2015

Dispõe sobre a realização do primeiro sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239 de 03 de dezembro de 2015.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 19.239 , de 03 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o primeiro sorteio ordinário de prêmios (sorteio 1) para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239 , de 03 de dezembro de 2015.

Art. 2º O sorteio realizar-se-á no dia 18 de dezembro de 2015.

Art. 3º Ficam abrangidos os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFSE emitidas entre os dias 14 de novembro de 2014 e 30 de novembro de 2015.

Art. 4º Serão distribuídos os seguintes prêmios:

I - um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), identificado como primeiro prêmio;

II - cinco prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, identificados como segundo prêmio até sexto prêmio; e

III - duzentos prêmios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, identificados como sétimo prêmio até o ducentésimo sexto prêmio.

Art. 5º Serão considerados os cinco primeiros números (do primeiro ao quinto prêmio) da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do dia 16 de dezembro de 2015.

Art. 6º As pessoas sorteadas cujas informações relativas à sua identificação, incluídos os dados bancários, estiverem cadastradas no Sistema de Benefícios do Portal da Nota Legal terão o valor do prêmio depositado na conta corrente informada.

Parágrafo único. Na falta do cadastramento previsto no caput deste artigo, deverá ser solicitado o resgate do valor do prêmio através de formulário próprio disponível no Portal da Nota Legal, a ser protocolado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Bairro Centro Histórico, no prazo de 90 (noventa) dias decorridos da data da homologação do resultado do sorteio.

Art. 7º Ficam designados os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Felipe Azzolin Bastos da Silva e Lucas Bonalume Vieira como auditores responsáveis pelo sorteio.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 08 de dezembro de 2015.

ERONI IZAÍAS NUMER,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.