Instrução Normativa SRE nº 6 DE 23/04/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 abr 2012

(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 6 DE 19/03/2013):

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card, e


Considerando o disposto na alínea "d" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e no Decreto nº 35.701, de 19.10.2010,


Resolve:


I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:


a) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior: R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;


b) nas aquisições efetuadas por empresa de telefonia celular, aquela prevista no Anexo Único;


II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;


III - Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 2, de 30.01.2009;


IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2012.


OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2012


BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR

Empresa de Telefonia Celular

Base de Cálculo do ICMS (R$/un)

TIM CELULAR S/A

15,00

TNL PCS S/A - OI

10,00

CLARO S/A

15,00

VIVO S/A

10,00