Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Revoga a Instrução Normativa IBAMA nº 211 de 2008, que dispunha sobre o princípio da fiscalização orientadora ser adotado no momento da ação fiscalizatória de proteção ambiental.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, do Anexo I, da estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicada no DOU do dia subseqüente;

Considerando que o disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 123, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2006, tem aplicação restrita às fiscalizações das condições sanitárias, de segurança e ambiental do trabalho;

Considerando o entendimento esposado na Orientação Jurídica Normativa nº 23 da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA;

Considerando o disposto no art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

Considerando a indevida ampliação conferida pela Instrução Normativa IBAMA nº 211, de 27 de novembro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente, ao art. 55, caput, da Lei Complementar 123,

Resolve:

Art. 1º Revoga-se a Instrução Normativa IBAMA nº 211, de 27 de novembro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL