Instrução Normativa SEAP nº 6 de 16/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2007

Altera o art. 4º da Instrução Normativa SEAP/PR, nº 2, de 13 de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o arts. 23 e 28, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2º, inciso V, parágrafo 2º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 17, de 22 de setembro e 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 4º da Instrução Normativa SEAP/PR, nº 2, de 13 de fevereiro de 2007, alterando o teor da alínea k e acrescentando a alínea l, as quais passarão a vigorar da seguinte forma:

"Art. 4º (...)

k) um representante da Federação de Pescadores do Estado do Rio de Janeiro - FEPERJ;

l) além dos representantes listados acima, deverá haver dois representantes, titulares e suplentes, do setor acadêmico, apontados pelas universidades fluminenses."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN