Instrução Normativa SUREC nº 6 de 02/03/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2006

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista na alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 320 do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto na alínea "a" do inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam estabelecidos conforme a seguinte relação na ordem de item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais: 1 - areia lavada; metro cúbico; 54,03; 2 - areia saibrosa; metro cúbico; 20,56; 3 - saibro; metro cúbico; 30,00; 4 - tijolo 8 furos; milheiro; 290,42; 5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 200,34; 6 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 40,22; 7 - brita nº 1; metro cúbico; 38,74; 8 - telha colonial vermelha; milheiro; 539,00; 9 - telha plan; milheiro; 402,47; 10 - telha portuguesa; milheiro; 686,63; 11 - telha americana; milheiro; 926,25.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 30, de 7 de outubro de 2005.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO