Instrução Normativa SUREC nº 30 de 07/10/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 out 2005

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320 do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais: 1 - areia lavada; metro cúbico; 55,27; 2 - areia saibrosa; metro cúbico; 38,10; 3 - saibro; metro cúbico; 39,21; 4 - tijolo 8 furos; milheiro; 301,51; 5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 177,30; 6 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 49,70; 7 - brita nº 1; metro cúbico; 48,73; 8 - telha colonial vermelha; milheiro; 504,54; 9 - telha plan; milheiro; 373,32; 10 - telha portuguesa; milheiro; 682,02; 11 - telha americana; milheiro; 939,27.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 19, de 19 de julho de 2005.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO