Instrução Normativa SEF nº 6 de 10/03/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 mar 2006

Revoga dispositivo da Instrução Normativa SF nº 1, de 12 de abril de 2002, que dispõe sobre procedimentos relativos ao ressarcimento do ICMS em relação às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista que a substituição tributária prevista no art. 444 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alcança tão somente a primeira operação com produtos derivados da farinha de trigo, promovida por estabelecimentos industriais que desenvolvam a atividade de panificação ou de fabricação de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogada a alínea c do inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 01, de 12 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 10 de março de 2006.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda