Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 6 de 14/06/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jun 2005

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 05.01 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2005.

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, de 14 de junho de 2005.

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 - AÇÚCARES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT. ALTERAÇÃO
UN.
VIGÊNCIA
05.01.001
kg
Açúcar cristal para consumo - fardo
0,87
1,00
06/2005
15/06/2005
05.01.002
kg
Açúcar refinado para consumo
1,60
1,80
04/2005
25/04/2005
05.01.003
kg
Açúcar mascavo
3,70
4,30
04/2005
25/04/2005
05.01.004
sc
Açúcar cristal p/ consumo - a granel (50kg)
31,00
36,00
04/2005
25/04/2005

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT. ALTERAÇÃO
UN.
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
38,00
45,00
06/2005
15/06/2005
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 kg
28,00
31,00
14/2004
08/11/2004