Instrução Normativa SEFAZ nº 6 de 09/02/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mar 2004
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 30 de maio de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de facilitar a homologação dos manifestos nos Postos Fiscais de Divisa;
Considerando ser imprescindível a adaptação do Documento Consolidador das Notas Fiscais, Anexo Único, para que a homologação seja feita através dos arquivos com um ou mais manifestos, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de fevereiro de 2004.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda
ANEXO INSTRUÇÃO - NORMATIVA Nº 06/2004, ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2003DOCUMENTO CONSOLIDADOR DAS NOTAS FISCAIS DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA
Operação: | Lote: |
Data: | Hora: |
DADOS DO OPERADOR E DA TRANSPORTADORA
Operador: | CNPJ: | IE: |
Transportador: | CNPJ: | Cavalo: |
Motorista: | Pront.: | Carroceria: |
Seqüencial do Arquivo: | Quantidade de Manifstos | Quantidade de Notas Fiscais |
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DOCUMENTO FISCAL
Ordem | Número | Selo Virtual | Manifesto |
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EMITENTE / DESTINATÁRIO
CNPJ | UF | CNPJ | UF |
Matrícula / Nome do Fiscal | Reservado ao Fisco |