Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 30/05/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2003

Institui o Documento Consolidador das Notas Fiscais do Sistema Fronteira Rápida, a ser emitido pelo Sistema Cometa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),

Considerando a necessidade de consolidar as notas fiscais elencadas nos arquivos magnéticos enviados pelos operadores usuários do Sistema Fronteira Rápida, e conseqüente liberação do selo virtual;

Considerando, ainda, a racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias, Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Documento Consolidador das Notas Fiscais, Anexo Único, para ser emitido pelo Sistema Cometa, no Posto Fiscal de Divisa, pelo Servidor Fazendário.

Art. 2º O Documento Consolidador das Notas Fiscais será emitido em duas vias, com as seguintes finalidades:

I - uma via será destinada ao Posto Fiscal de Divisa, para compor o lote das notas fiscais;

II - outra via será entregue ao motorista, para que seja anexada às 1ªs vias das notas fiscais.

Parágrafo único. Além das duas vias referidas no caput, será disponibilizada, pela Sefaznet, uma via para o operador.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2003.

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 16/2003 DOCUMENTO CONSOLIDADOR DAS NOTAS FISCAIS DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA

Operação
Orígem
Destino
Controle Data Hora
SAÍDA INTERESTADUAL
 
 
 
Dados do Operador e da Transportadora
 
 
 
Operador:
CNPJ:
IE:
 
Transportadora:
CNPJ:
Cavalo:
 
Motorista:
Pront.:
Carroceria:
 
Seq. Arquivo:
Manifesto:
 
 
Documento Fiscal
Dados do Emitente
Dados do Destinatário
 
Número Selo Virtual
CNPJ: Razão Social
CNPJ Razão Social
 
 
Reservado ao Fisco
Matrícula do Fiscal Nome do Fiscal