Instrução Normativa BCB nº 598 DE 26/03/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2025
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 584/2025, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado (PR S5) e de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PR IP); e dos montantes dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWA S5) e dos ativos ponderados pelo risco para instituição de pagamento (RWA IP).
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, caput, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 3º e 6º da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, nos arts. 7º e 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e na Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, e na Resolução BCB nº 437, de 28 de novembro de 2024, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 584 de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - no Anexo V, para o cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada - RWAROSimp, de que trata a Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, a partir da data-base de 30 de junho de 2025;
VI - no Anexo VI, para o cálculo do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento - RWASP, de que tratam as Resoluções BCB nºs 198 e 202, ambas de 11 de março de 2022; e
VII - no Anexo VII, para o cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada - RWAROSimp, de que trata a a Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, para a data-base de 31 de dezembro de 2024 e datas-bases anteriores.
§ 1º Se qualquer das fórmulas apresentadas nos Anexos II a VII desta Instrução Normativa resultar em valor negativo, deve ser adotado o valor zero.
§ 2º Nas fórmulas apresentadas nos Anexos I a VII, as expressões "abs(.)" e "abs [.]" correspondem ao valor absoluto do elemento incluído entre parênteses ou colchetes.
..................................................................................................................................
§ 4º Para fins de apuração do RWAROSimp na data-base de 31 de dezembro de 2024 e datas-bases anteriores, devem ser utilizadas as rubricas contábeis vigentes no período de apuração, conforme o Anexo VII." (NR)
Art. 2º Fica incluído o Anexo VII na Instrução Normativa BCB nº 584 de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025.
Art. 3º As linhas 32 e 37 do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
N o |
Dispositivo da Resolução BCB nº 437, de 2024 |
Valor Não Exposição - VNE, Valor da Exposição - VE e rubricas contábeis |
Categoria de Risco de Crédito Reduzido III: |
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32 |
Art. 9º,caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c". |
Operações de crédito, de arrendamento mercantil ou com características de concessão de crédito: VE = [(i)+ (ii)+(iii)]-[(iv)+(v)], em que: (i) 1.6.0.00.00.00-7: OPERAÇÕES DE CRÉDITO; (ii) 1.7.0.00.00.00-0: OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO; |
(iii) 1.8.1.00.00.00-0: Operações com Características de Concessão de Crédito; (iv) 3.0.9.62.00.00-0: OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS; e (v) 3.8.1.10.00.00-7: PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS. |
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37 |
Art. 9º,caput, inciso II, alínea "b" e art. 9º, § 3º. |
Compromissos de crédito: VE = 40% × [(i)+ (ii)+(iii)-(iv)], em que: (i) 3.0.9.85.00.00-7: SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO; (ii) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; (iii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; e |
(iv) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO. |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KATHLEEN KRAUSE
ANEXO
Anexo VII