Instrução Normativa SEF nº 59 DE 11/09/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 set 2025
Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 71/2016, que dispõe sobre a suspensão da sistemática de liquidação do ICMS na forma do Decreto Nº 1738/2003, nas operações com as mercadorias que indica.
O Secretário de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII a X ao art. 1º da Instrução Normativa GSEF nº 71, de 2016, com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica suspensa a liquidação do ICMS na forma do Decreto nº 1.738 , de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as seguintes mercadorias:
(.....)
VII - xilol (xilenos), classificado no código 2707.30.00 da NCM-SH;
VIII - tolueno, classificado no código 2902.30.00 da NCM-SH;
IX - mono methyl aniline (MMA) / N-metilanilina, classificado no código 2921.42.90 da NCM-SH;
X - outros aditivos preparados para combustíveis (e.g., detergentes, identificadores), classificados no código 3811.90.90 da NCM-SH." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.108 de 01.09.2025.