Instrução Normativa SEFAZ nº 59 DE 25/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de junho de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 14.0 do anexo iii do decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.025.000,00L (um milhão e vinte e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.766.204,25Km (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quatro vírgula vinte e cinco quilômetros);

III – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 175.896,15Km (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis vírgula quinze quilômetros);

IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59/2023

(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO

QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE LITROS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

MUNICIPAL

PREVISTA

PREVISTOS

NOME

CGF

Vitória

07.137.359/0001-54

000001-9

791.491,60

485.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

Anfrolanda

07.632.888/0001-24

206.725

226.518,78

120.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Benedito

05.241.721/0001-07

176.368-7

232.862,72

140.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Paulo

05.225.198/001-25

23.027.925

76.787,58

45.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

ViaMetro

05.870.208/0001-85

40110-8

438.543,56

235.000,00

Raizen Combustíveis S/A

06.103.901-2

TOTAL

1.766.204,25

1.025.000,00

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE LITROS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MUNICIPAL PREVISTA PREVISTOS NOME CGF

ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 175.896,15 90.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2

TOTAL 175.896,15 90.000,00