Instrução Normativa GSF nº 587 de 21/01/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 jan 2003

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro a julho de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE
PERÍODO DE APURAÇÃO
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ
Comerciante;
Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;
10.02.03
 
Fevereiro
12.03.03
(Redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 593,de 28.02.2003, DOE GO de 10.03.2003)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "10.03.03"
 
Março
10.04.03
 
Abril
12.05.03
 
Maio
10.06.03
 
Junho
10.07.03

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda