Instrução Normativa BCB nº 571 DE 20/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 524/2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB Nº 208/2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e III da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, e na Instrução Normativa BCB nº 538, de 5 de novembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, caput, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 524, de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ........
I - 3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput corresponde ao valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, as transferências e os saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas durante o mês." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA