Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 57 DE 10/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2020

Altera a Instrução Normativa nº 16, que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser efetuada em moeda corrente até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE