Instrução Normativa SRE nº 57 DE 06/06/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jun 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintende da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  SORGO      
32209 Sorgo em grão (A GRANEL) - sc 60kg (Preço Produtor) SC 28,77 28,77
15614 Sorgo em grão (A GRANEL) - KG (Preço Produtor) KG 0,48 0,48
29420 Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria) KG 0,19 0,19
33433 Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) KG 1,99 1,99