Instrução Normativa SRE nº 57 DE 06/06/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jun 2016
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintende da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SORGO | ||||
32209 | Sorgo em grão (A GRANEL) - sc 60kg (Preço Produtor) | SC | 28,77 | 28,77 |
15614 | Sorgo em grão (A GRANEL) - KG (Preço Produtor) | KG | 0,48 | 0,48 |
29420 | Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria) | KG | 0,19 | 0,19 |
33433 | Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) | KG | 1,99 | 1,99 |