Instrução Normativa SGAF nº 57 de 20/03/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 mar 2006
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja comum da marca Schincariol, de volume 350/355, 600, e 350/355 ml e Emb. DV, RV e DL respectivamente e refrigerante Grupo II (outras marcas), nacionais, itens nºs.02, 03, 17, 32, 45 e 52, relacionados nos Anexos I e II, da Instrução Normativa nº 055/2006-SGAF, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de março de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2006.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO I CERVEJA E CHOPEPRODUTOS | GRUPO l | GRUPO ll (demais marcas) | ||||||||||||||||
Nº | Tipo | Volume | Emb. | Kaiser | Miller | Primos | Schincariol | Skol | Outras | Importadas | ||||||||
06 | Comum | 350/355ml | DV | | | | 0,96 | | | | ||||||||
08 | Comum | 600ml | RV | | | | 1,49 | | | | ||||||||
11 | Comum | 350/355ml | DL | | | | 0,96 | | | |
DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro; DL = Descartável Lata; DP = Descartável Plástico; DC = Descartável Copo.
ANEXO - IIREFIGERANTE
PRODUTOS | GRUPO l | GRUPO ll (outras marcas) | ||||||||||||||||
Nº | Tipo | Volume | Emb | A-Cola | Antárc | Brahma | Coca | Pepsi | Nacionais | Importadas | ||||||||
02 | Cola | 2000ml | DP | | | | | | 1,42 | | ||||||||
03 | Cola | 2000ml | RP | | | | | | 1,33 | | ||||||||
17 | Guaraná | 2000ml | DP | | | | | | 1,42 | | ||||||||
32 | Laranja | 2000ml | DP | | | | | | 1,42 | | ||||||||
45 | Tônica | 2000ml | DP | | | | | | 1,33 | | ||||||||
52 | Outros Sabores | 2000ml | DP | | | | | | 1,33 | |
DL = Descartável Lata; DP = Descartável Plástico; DV = Descartável Vidro.