Instrução Normativa BACEN/Desig nº 56 DE 09/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020

Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 -Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Parágrafo único. Foram incluídos dois novos valores de domínio para o campo "Tipo de Pessoa do cotista":

I - domínio 5 (cinco): para Pessoa física identificada por código interno; e

II - domínio 6 (seis): para Pessoa jurídica identificada por código interno.

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN