Instrução Normativa SEFAZ nº 56 DE 29/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 set 2019

Rep. - Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o mês de setembro de 2019.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

II - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) litros, concernente ao percurso de 2.788.023,8 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, vinte e três vírgula oitenta e sete) quilômetros;

III - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio CV/PRJ/0002/2019; e

IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2019, por cada empresa prestadora de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da empresa ViaMetro Cariri, conforme disposto no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de setembro de 2019.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/2019 (ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MÊS/ANO: SETEMBRO/2019

REGIÃO METROPOLITANA

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL MÊS DA PREVISÃO QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Fretcar 00.288.403/0001-88 242.106 Setembro de 2019 442.527,64 185.000,00 Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda 06.103.598-0
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 Setembro de 2019 964.939,17 420.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 Setembro de 2019 130.253,05 60.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 Setembro de 2019 463.516,93 200.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 Setembro de 2019 125.902,80 55.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 Setembro de 2019 660.884,27 280.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2

REGIÃO DO CARIRI

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL MÊS DA PREVISÃO QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0001-85 40110-8 Setembro de 2019 268.196,66 105.000,0 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0