Instrução Normativa ANAC nº 56 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Estabelece as metas institucionais da ANAC para o terceiro ciclo de avaliação de desempenho e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 24, incisos XII e XIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , e

Considerando o que consta do processo nº 60800.197348/2011-88, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 25 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, referentes ao Quadro Permanente Efetivo, e a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico.

Art. 3º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de zero a cem pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:

IDIM: (M1 + M2 + M3)/3

Onde:

M = Meta

Art. 4º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação desses resultados.

§ 1º O grau de realização das metas institucionais será medido pelas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 10 de maio de 2012, para fins de acompanhamento semestral das metas.

§ 2º As áreas mencionadas no parágrafo § 1º encaminharão os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SPI até o dia 10 de novembro de 2012.

Art. 5º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Instrução Normativa, a SPI encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP, até 21 de novembro de 2012, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

ANEXO

Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Período de Avaliação: 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012

Tabela 1: Metas Globais e suas respectivas fórmulas de cálculo

Indicadores  Metas Globais  Fórmula de Cálculo (valores limitados a 100)  Área responsável pela consolidação 
Itens fiscalizados  M1) fiscalizar 80% dos itens previstos para o período  [(fiscalizações da SAR + fiscalizações da SIA + fiscalizações da SSO + fiscalizações da SRE) /total previsto para o ciclo] * 100  SPI 
Atendimento de atividades de certificação  M2) realizar 80% das atividades relacionadas à certificação  [(% de atendimento de atividades de certificação da SAR no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SIA no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SRE no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SSO no prazo)/4]  SPI 
Revisão dos atos normativos da Agência  M3) revisar 80% das normas previstas para o período  [(normas revistas pela SAR + normas revistas pela SIA + normas revistas pela SSO + normas revistas pela SRE)/total previsto para o ciclo] * 100  SPI