Instrução Normativa SAT nº 56 de 25/11/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item "6 - A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é:", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
AEHC
litro
1,50
Álcool não carburante
litro
1,50"

2. Fica acrescentado o item 7-A, com a seguinte redação:

"7-A. Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária.".

3. Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa nº 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13.12.2007.

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 25 de novembro de 2010.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária