Instrução Normativa SDA nº 56 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006
Aprova o Regulamento para Registro e Fiscalização de Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal Nacional e Importado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2004,
Considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas na Portaria nº 25, de 5 de setembro de 1996, e na Portaria nº 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Estabelecimentos Comerciais de Material de Multiplicação Animal são estabelecimentos que comercializam sêmen, embriões de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e eqüídeos.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal nacional ou importado, já registrados neste Ministério, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem às exigências estabelecidas no Regulamento anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO IREGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO CAPÍTULO I
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
1. Para obtenção de registro de estabelecimento comercial de Material de Multiplicação Animal são necessários os seguintes documentos:
1.1. cópia do contrato social da Organização ou da Ata da constituição de sociedade, registrada no órgão competente;
1.2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.3. cópia da Inscrição Estadual; e
1.4. Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.
CAPÍTULO IIPROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
2. Para obtenção de registros de estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
2.1. o representante legal do Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal a ser registrado no MAPA deverá fazer requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), solicitando o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo II;
2.2. o requerimento e a documentação especificada no capítulo anterior deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o estabelecimento;
2.3. a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária para inspecionar o estabelecimento;
2.4. o Fiscal Federal emitirá um laudo de Inspeção observando a legislação vigente;
2.5. a SFA emitirá o Certificado de Registro do estabelecimento, em modelo padronizado para todo o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção; e
Obs: Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão renovar seus registros anualmente, até 31 de março.
CAPÍTULO IIIRENOVAÇÃO DE REGISTRO
3. Os estabelecimentos que comercializam material de multiplicação animal deverão renovar seus registros anualmente, até 31 de março do ano subseqüente por meio de requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura - SFA, solicitando a Renovação de Registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
CAPÍTULO IVCANCELAMENTO DE REGISTRO
4. O cancelamento de registro de estabelecimento poderá ocorrer tanto por solicitação do representante legal do estabelecimento quanto por decisão da autoridade competente.
4.1. A solicitação de cancelamento de registro pelo representante legal do estabelecimento deverá ser realizada por meio de requerimento à SFA da Unidade Federativa onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
4.2. O cancelamento do registro do estabelecimento, por descumprimento da legislação, será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, e decidido pelo órgão central do MAPA conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991.
4.3. O estabelecimento que não renovar seu registro dentro do prazo estabelecido na presente Instrução Normativa terá seu registro cancelado;
4.4. O estabelecimento que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro nos termos da presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO VEXIGÊNCIAS FÍSICAS
5. O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ter local específico para armazenar o produto a ser comercializado de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como, eficiência no controle de estoque.
CAPÍTULO VIRESPONSABILIDADE TÉCNICA
6. Somente o profissional com formação em Medicina Veterinária poderá exercer a atividade de responsável técnico pelo estabelecimento de comercial de material de multiplicação animal.
Obs: No caso de mudança do responsável técnico, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente à SFA o nome do sucessor, com a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Solicitação de Baixa da Responsabilidade Técnica do anterior.
CAPÍTULO VIIEXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO
7. O responsável técnico pelo estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, relatórios de atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:
7.1. Relatório de Comercialização de Sêmen de Produção Nacional, Anexo V;
7.2. Relatório de Comercialização de Embriões de Produção Nacional, Anexo VI;
7.3. Relatório de Comercialização de Sêmen Importado, Anexo VII; e
7.4. Relatório de Comercialização de Embriões Importados, Anexo VIII.
CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES GERAIS
8. Todo estabelecimento que comercializa material de multiplicação animal tem que estar registrado no MAPA.
9. Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento comercial registrado no MAPA deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da Ata de constituição da sociedade.
10. Somente poderá ser objeto de comércio:
10.1. Sêmen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutor inscrito ou importado, conforme legislação vigente do MAPA;
e 10.2. Embriões de Produção in Vitro obtidos em estabelecimento registrado ou importado, conforme legislação vigente do MAPA.
11. Na nota fiscal do material de multiplicação animal comercializado é obrigatório constar:
11.1. no caso de sêmen:
a) nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o sêmen;
b) nome do doador, número do registro genealógico e raça;
c) quantidade de doses de sêmen;
11.2. no caso de embriões:
a) nome e número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou os embriões;
b) nome, número do registro genealógico e raça dos progenitores;
c) quantidade de embriões;
12. As informações sobre o sêmen, relacionadas a seguir, deverão ser disponibilizados aos interessados na aquisição do produto:
12.1. volume da dose em ml;
12.2. motilidade progressiva em percentagem;
12.3. vigor em escala de 0-5;
12.4. defeitos totais em percentagem;
12.5. defeitos maiores em percentagem;
12.6. número de espermatozóides por dose.
13. A fiscalização de estabelecimento que comercializa material de multiplicação animal ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.
14. O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre acesso aos estabelecimentos comerciais de material de multiplicação animal, bem como aos documentos, arquivados nesses estabelecimentos.
15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa e de Normas complementares serão dirimidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA.
ANEXO IIREQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento __________________, Inscrição Estadual nº __________, CNPJ nº _____________, Localizado ___________, Município __________________, UF _______, CEP ___________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal, conforme especificado a seguir:
Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Anexo os seguintes documentos:
( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da sociedade;
( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) cópia da Inscrição Estadual;
( ) Anotação de Responsabilidade Técnica;
Informo ainda, o Endereço para correspondência e meios de contato:
Localização: ________________, Município: __________, UF: _____, CEP: ____________, Caixa Postal: ____________, Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço Eletrônico: _________________________.
Atenciosamente, ___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO IIIREQUERIMENTO PARA RENOVAÇÂO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento _____________________, Inscrição Estadual Nº ________, CNPJ Nº ___________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, a renovação de registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal :
Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Informo finalmente que o estabelecimento se mantém no seguinte endereço:
Localização: ________________ Município: __________, UF: _____, CEP: ____________, Caixa Postal; ____________, Fone ________________, FAX __________________, Endereço Eletrônico: _________________________, Atenciosamente, ___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO IVREQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL NACIONAL E OU IMPORTADO
_____________,_____de ______________de ______
Senhor Chefe,
Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento __________________, Inscrição Estadual nº __________, CNPJ
nº _____________, Localizado ________________, Município _______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicação Animal:
Sêmen nacional - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Sêmen importado - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - .............
Embriões importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV nacionais - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Embriões de PIV importados - Bovino - Bubalino - Ovino - caprino - Eqüino - Suíno - ..............
Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo: _____________________________________ .
Informo ainda, em relatório anexo, a relação do material de multiplicação em estoque com identificação dos doadores.
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura do representante legal do estabelecimento
ANEXO VRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN DE PRODUÇÃO NACIONAL
Estabelecimento Importador: | |||||||||
Registro no MAPA: | |||||||||
Espécie Animal: | |||||||||
MÊS/ANO:_____________ | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR | ORIGEM DO PRODUTO | DOSES DE SÊMEN | |||||||
Nome | Raça | RG | Estabelecimento | Saldo - mês anterior | Adquiridas | Vendidas | Devolvidas | Utilizadas | Estoque |
______________________, _______de ____________de ______
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VIRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES DE PRODUÇÃO NACIONAL
Estabelecimento: | |||||||||
Registro no MAPA: | |||||||||
Espécie Animal: | |||||||||
MÊS/ANO:_____________ | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA | ORIGEM DO PRODUTO | EMBRIÕES | |||||||
Raça | RG | Estabelecimento | Saldo - mês anterior | Importados | Vendidos | Devolvidos | Utilizados | Estoque | |
______________________,_______de_____________ de _______
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VIIRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN IMPORTADO
Estabelecimento Importador: | ||||||||||
Registro no MAPA: | ||||||||||
Espécie Animal: | ||||||||||
MÊS/ANO:_____________ | ||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR | ORIGEM DO PRODUTO | DOSES DE SÊMEN | ||||||||
Nome | Raça | RG | Estabelecimento | País | Saldo - mês anterior | Importadas | Vendidas | Devolvidas | Utilizadas | Estoque |
______________________, _______ de ____________ de ______
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VIIIRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EMBRIÕES IMPORTADOS
Estabelecimento Importador: | ||||||||||
Registro no MAPA: | ||||||||||
Espécie Animal: | ||||||||||
MÊS/ANO:_____________ | ||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA REPRODUTORA | ORIGEM DO PRODUTO | EMBRIÕES | ||||||||
Raça | RG | Estabelecimento | País | Saldo - mês anterior | Importados | Vendidos | Devolvidos | Utilizados | Estoque | |
______________________,_______de _____________ de _______
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico