Instrução Normativa MMA nº 56 de 29/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005
Altera a Instrução Normativa nº 8, de 24 de agosto de 2004.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no Decreto nº 1.282 de 19 de outubro de 1994, na Portaria nº 37-N, de 3 de abril de 1992, e na Instrução Normativa nº 8, de 24 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Instrução Normativa nº 8, de 24 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 4º A Ficam isentos da apresentação das informações previstas nesta Instrução Normativa a exploração, corte, supressão ou transporte de material lenhoso proveniente da poda de cajueiros plantados.
§ 1º A isenção de apresentação de ATPF incidirá exclusivamente no transporte de material lenhoso proveniente da poda de cajueiros plantados.
§ 2º No transporte em conjunto do material lenhoso de que trata o caput e de outros materiais lenhosos provenientes de espécies nativas naturais, será exigida a ATPF apenas destes últimos. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA