Instrução Normativa GSF nº 555 de 02/08/2002
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 ago 2002
Convalida pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e considerando a ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 5 de agosto de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, desde que o documento de arrecadação seja emitido até o dia 2 de agosto de 2002, correspondentes à:
I - 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final 5 (cinco);
II - 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 6 (seis);
III - parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 7 (sete).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de agosto de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda