Instrução Normativa GSF nº 551 de 24/07/2002

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 ago 2002

Autoriza nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
Julho
01.08.02
19.08.02
Agosto
02.09.02
18.09.02
Setembro
01.10.02
18.10.02
Outubro
01.11.02
18.11.02
Novembro
02.12.02
18.12.02
Dezembro
02.01.03
20.01.03

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2002.

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda