Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 55 DE 09/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020

Altera a Instrução Normativa BCB nº 49 , que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Anexo III - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil

Inscrição no CNPJ   
II  Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial)   
III  Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto)   
IV  Tipo de participação no SPI (direta ou indireta)   
Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)*  * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI Nome: __________ CNPJ: __________  
VI  Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades:   
VI (a)  Contas de depósito à vista   
VI (b)  Contas de depósito de poupança   
VI (c)  Contas de pagamento pré-pagas   
VII  Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix  Nome:____________  CPF:__________
VIII  Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
IX  Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT   
XI  Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT   
XII  Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI  Nome: __________  CPF: __________
XII  Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI   
XIX  Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI   

Declaramos ciência de que:

(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e

(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Nome e Cargo" (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Anexo IV - Formulário de adesão ao Pix para instituições que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil

Inscrição no CNPJ   
II  Razão social   
III  Nome fantasia   
IV  Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto)   
Código ISPB do participante responsável   
VI  Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão   
VII  Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix  Nome:_____________  CPF: _____________
VIII  Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
IX  Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT)   
XI  Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT)   
XII  Endereço   

Declaramos ciência de que:

(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e

(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Nome e Cargo" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE