Instrução Normativa SDA nº 55 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Prorroga até 19 de outubro de 2009 a versão atual do Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos - SMR, para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pêra e marmelo da República da Argentina, com vistas ao programa de exportação de maçã, pêra e marmelo para o Brasil, aprovada pela Instrução Normativa SDA nº 6, de 13 de março de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 32, de 16.10.2009, DOU 19.10.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 6, de 13 de março de 2007, na Instrução Normativa nº 7, de 27 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.014643/2006-12,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 19 de outubro de 2009 a versão atual do Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos - SMR, para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pêra e marmelo da República da Argentina, com vistas ao programa de exportação de maçã, pêra e marmelo para o Brasil, aprovada pela Instrução Normativa SDA nº 6, de 13 de março de 2007, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ"