Instrução Normativa SAT nº 55 de 12/02/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 fev 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Couro Bovino", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CODIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
COURO BOVINO
 
 
 
21204
Couro bovino salgado
KG
3,50
3,50
21216
Couro bovino verde
KG
2,80
2,80
23116
Couro bufalino salgado
KG
3,50
3,50
23128
Couro bufalino verde
KG
2,80
2,80
23796
Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico
M2
18,00
18,00
23782
Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)
M2
8,00
8,00
23809
Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro
M2
14,00
14,00
27179
Couro nonato salgado (bezerro natimorto)
PC
5,00
5,00