Instrução Normativa SAT nº 55 de 23/09/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 set 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.07 - Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 02 de 07.01.2003, DOE BA de 08.01.2003, com efeitos a partir de 11.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg                                         35,00"

02.09 - Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, 08.08.2003, DOE BA de 09.08.2003, com efeitos a partir de 15.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.09 Feijão Carioquinhasc. 60 kg                                         35,00"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 23 de setembro de 2002.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária