Instrução Normativa SEFAZ nº 54 DE 10/05/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 4/2024, que relaciona os veículos cadastrados no serviço regular complementar de transporte intermunicipal de passageiros em situação regular e aptos à fruição da isenção do IPVA relativo ao exercício de 2024, conforme o disposto no Decreto Nº 22311/1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, conforme o processo Suite nº 13012.000826/2024-67, no qual consta a relação de cooperados aptos à fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com acréscimo da relação de cooperados aptos a fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024 ao Anexo Único, nos seguintes termos:

"

”(NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA