Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 19/01/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jan 2024

Dispõe sobre os veículos empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE), e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

RESOLVE:

Art. 1.º Os veículos empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2024, na forma do art. 4.º, XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, são os relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2024