Instrução Normativa SEFAZ nº 54 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Estabelece a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior do país, para comercialização em outra unidade da federação.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução 13 do Senado Federal que estabeleceu a alíquota de 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com produtos originários do exterior do País;

Considerando a faculdade que lhe é atribuída pelo § 2º do art. 55 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 31.297 , de 9 de outubro de 2013, de conformidade com o disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996 e;

Considerando as hipóteses em que os contribuintes do ICMS adquirem mercadorias em operações de importação e os destinam exclusivamente à comercialização em outra unidade federada,

Resolve:


Art. 1º Fica sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) as operações de importação do exterior do País dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, desde que destinados para fins de comercialização em outra unidade da Federação.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, caso as mercadorias venham a ser internadas no território deste Estado, o contribuinte deverá complementar a carga tributária relativa à diferença entre a alíquota de 4% (quatro por cento) e a alíquota interna específica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/2013

NCM PRODUTO
8543.70.99 OUTROS MUCROFONES E SEUS SUPORTES
8504.40.30 CONVERSORES DE CORRENTE CONTÍNUA
8543.70.99 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM
9210.10.00 PIANOS VERTICAIS
9201.20.00 PINOS DE CAUDA
9201.90.00 OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDA COM TECLADO
9202.10.00 OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDA COM ARCO
9202.90.00 OUTROS INSTRUMENTOS MUS. DE CORDA
9205.10.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO DENOM. METALICA
9205.90.00 OUTROS INST. MUS. DE SOPRO MADEIRA
9206.00.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO
9207.10.10 SINTETIZADORES
9207.10.90 OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE TECLADO
9207.90.10 GUITARRA E CONTRABAIXO
9207.90.90 OUTROS INSTRUMENTOS MUS SOM PROD/AMPL
9208.10.00 CAIXAS DE MUSICA
9208.90.00 ORGÃOS MECAN D/FEIRA E OUTROS
9209.30.00 CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS
9209.91.00 PARTES E ACESS DE PIANOS
9209.92.00 PARTES/ACESS PARA INST MUS DE CORDAS
9209.94.00 PARTES/ACESS PARA INST. MUS./SOM AMPL
9209.99.00 PARTES/ACESS PARA OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS.