Instrução Normativa SRF nº 54 de 24/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1996

Dispõe sobre inscrição e alteração de responsáveis no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, nos casos em que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 82, de 31.10.1997, DOU 04.11.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º. O disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994, não se aplica às seguintes pessoas jurídicas:

I - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, federais, estaduais e municipais;

II - partidos políticos;

III - sindicatos;

IV - entidades regulamentadoras de exercício profissional.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"