Instrução Normativa GSF nº 539 de 03/04/2002
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 abr 2002
Altera, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação para as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, considerando o interesse da Administração Tributária em que haja antecipação do pagamento do ICMS relativo ao período de apuração de março de 2002, expresso no Ofício 117/02-GSF encaminhado às empresas Brasil Telecom S/A e Telegoiás Celular S/A, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o pagamento do ICMS devido relativo ao período de apuração de abril de 2002, para o dia 22 de maio do corrente exercício, pelos estabelecimentos das empresas Brasil Telecom S/A e Telegoiás Celular S/A cadastrados, respectivamente, no Estado de Goiás sob os números 10.325.381-1 e 10.300.385-1, desde que:
I - as empresas paguem, conjuntamente, em duas parcelas, nos dias 3 e 4 de abril do corrente exercício, no mínimo, a importância de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente ao ICMS devido relativo ao período de apuração de março de 2002;
II - a prorrogação do prazo prevista no caput deste artigo aplica-se ao ICMS devido, conjuntamente, pelos estabelecimentos identificados, até o limite da importância mencionada no inciso anterior.
Parágrafo único. O valor do pagamento do ICMS a ser efetuado no dia 3 de abril de 2002 deve ser de, no mínimo, R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de abril de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda