Instrução Normativa SEFAZ nº 53 DE 09/05/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mai 2024
Relaciona, para o exercício de 2024, os contribuintes de que trata o § 2.º do art. 1.º do Decreto nº31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013;
Considerando que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrado no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, fica autorizado a requerer, no exercício de 2024, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2023 Relação dos contribuintes enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, para o exercício de 2024
ITEM | CGF | CNPJ | EMPRESA |
1 | 06.386.723-0 | 07.071.009/0002-13 | JJI Importação e Exportação Ltda |