Instrução Normativa SEFAZ nº 36 DE 14/04/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 abr 2023
Relaciona, para o exercício de 2023, os contribuintes de que trata o § 2.º do art. 1.º do decreto Nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a previsão contida no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013; CONSIDERANDO que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1.º do art. 1.º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3.º ao 5.º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária, RESOLVE:
Art. 1.º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrado no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto de 2013, fica autorizado a requerer, no exercício de 2023, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2023.
Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36/2023
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2023.
ITEM |
CGF |
CNPJ |
EMPRESA |
1 |
06.386.723-0 |
07.071.009/0002-13 |
JJI Importação e Exportação Ltda |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA