Instrução Normativa SRE nº 53 DE 15/04/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 2016
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014- SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
13150 | 78909045 | Coca-Cola | Coca Cola Zero - PET 250 ml | 1,59 |
13151 | 78909052 | Coca-Cola | Fanta Uva - PET 250 ml | 1,59 |
13152 | 78912922 | Coca-Cola, | Fanta Laranja - PET 250 ml | 1,59 |
13230 | 7894900020076 | Coca-Cola | Coca Cola Stevia - PET 2000 ml | 5,27 |
13231 | 7894900020007 | Coca-Cola | Coca Cola Stevia - LATA 350 ml | 2,11 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita