Instrução Normativa SRE nº 53 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014- SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
13150 78909045 Coca-Cola Coca Cola Zero - PET 250 ml 1,59
13151 78909052 Coca-Cola Fanta Uva - PET 250 ml 1,59
13152 78912922 Coca-Cola, Fanta Laranja - PET 250 ml 1,59
13230 7894900020076 Coca-Cola Coca Cola Stevia - PET 2000 ml 5,27
13231 7894900020007 Coca-Cola Coca Cola Stevia - LATA 350 ml 2,11

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita