Instrução Normativa GSF nº 529 de 30/01/2002
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 fev 2002
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE | PERÍODO DE APURAÇÃO | (PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
Comerciante Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica | Janeiro | 13.02.02 |
| Fevereiro | 12.03.02 |
| Março | 12.04.02 |
| Abril | 13.05.02 |
| Maio | 12.06.02 |
| Junho | 12.07.02 |
Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda