Instrução Normativa SEFAZ nº 51 DE 08/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 ago 2019

Revoga a Instrução Normativa nº 18, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o roteiro de análise técnica provisória para orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos para emissão de cupom fiscal eletrônico no Estado do Ceará.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010; e

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais voltados a orientar a fabricação de Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para emissão de CF-e,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 18, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA