Instrução Normativa SAT nº 51 DE 11/03/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 25 de fevereiro de 2016.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos, 11 dias do mês de março de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS (Valores em R$)

Código Descrição do Produto Und PREÇO EM OP.INTERNA PREÇO EM OP.INTEREST
32190 Milho debulhado·- sc 60kg (produtor) SC 32,27 32,27
15533 Milho debulhado·- (produtor) KG 0,54 0,54
15545 Milho empalhado - por balaio (produtor) UN 7,81 7,81
15565 Milho empalhado - carro (produtor) UN 275,48 275,48
30674 Milho empalhado (produtor) T 203,02 203,02
15550 Milho de pipoca (produtor) KG 1,07 1,07
22857 Milho verde para indústria (produtor) T 368,30 368,30
25036 Semente de milho (atacado) KG 6,24 6,24
29410 Resíduo de milho (indústria) KG 0,22 0,22
33425 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 0,30 0,30