Instrução Normativa SEFAZ nº 50 DE 27/09/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 out 2018

Altera a Instrução Normativa nº 18, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o roteiro de análise técnica provisória para orientar a homologação de módulos eletrônicos e software básico para emissão de cupom fiscal eletrônico no Estado do Ceará.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016 , que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e - SAT), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais, nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de atualizar o roteiro de análise técnica provisória dos Módulos Fiscais Eletrônicos, com orientações para verificação de modelos de equipamentos;

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 18, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Roteiro de Análise Adicional está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/roteiroanaliseprovisoriamfe.pdf, identificado como "RAP_Roteiro_Analise_Provisorio_MFE-CFe_1_0_1.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "1313e06f6f3c70804ff4d107abe0c22e", obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - "Message Digest" 5." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA