Instrução Normativa SAT nº 50 DE 11/03/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2016
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instituição Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 01 de março de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(valores em R$) | ||||
Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
35037 | Milheto em Grãos - KG (Produtor) | KG | 0,38 | 0,38 |
35040 | Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) | SC | 22,80 | 22,80 |
35024 | Milheto em Semente - KG (Atacado) | KG | 3,37 | 3,37 |
35052 | Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) | SC | 34,50 | 34,50 |