Instrução Normativa SAT nº 50 DE 11/03/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instituição Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 01 de março de 2016.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(valores em R$)
Código Descrição do Produto Und PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
35037 Milheto em Grãos - KG (Produtor) KG 0,38 0,38
35040 Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) SC 22,80 22,80
35024 Milheto em Semente - KG (Atacado) KG 3,37 3,37
35052 Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) SC 34,50 34,50