Instrução Normativa SEF nº 50 DE 20/09/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 set 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 33. Sem prejuízo de outras vistorias realizadas a qualquer tempo, a CRAF de domicílio do estabelecimento deverá realizar vistorias para confrontar os dados informados no pedido de inscrição ou de alteração cadastral, inclusive verificar a documentação relativa à inscrição.
(.....)
§ 4º O disposto no inciso I do § 1º não se aplica ao contribuinte atacadista cuja inscrição se destine exclusivamente à realização de operações e/ou prestações nos termos da sistemática prevista no Decreto nº 1.738 , de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de setembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA